Cumprimento de sentença contra a fazenda pública, como fazer?

Eis a pergunta:

Venci meu primeiro caso contra a prefeitura. Foi uma exceção de pré-executividade. A Prefeitura cobrou IPTU e meu cliente já tinha pago. A sentença mandou pagar 15% de sucumbência, mas não sei como cobrar, pode me ajudar?

Algumas dicas rápidas:

  1. Tratamos aqui de obrigação de pagar quantia certa. Oportunamente anoto em relação a obrigação de fazer.
  2. Até a fase de expedição do requisitório (precatório ou RPV) o cumprimento de sentença segue tal e qual qualquer outro.
  3. Versando o cumprimento de sentença somente sobre honorários de sucumbência, é legítimo o advogado para figurar no pólo passivo.
    • Lei Nº 8.906/1994, Art. 23. Os honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência, pertencem ao advogado, tendo este direito autônomo para executar a sentença nesta parte, podendo requerer que o precatório, quando necessário, seja expedido em seu favor. (Vide ADI 6053)

Eis o esquema:

Ainda sobre sucumbência:

  • Correção monetária:
    • Desde o arbitramento, quando em valor fixo;
    • Desde a distribuição, quando fixado em percentual do valor da causa;
    • Desde o cálculo do principal, quando fixado em percentual sobre a condenação;
  • Juros moratórios:
    • Desde o trânsito em julgado, a teor do decidido no Recurso Especial nº 1.134.186/RS: “A jurisprudência do STJ pacificou-se no sentido de que os juros moratórios sobre os honorários advocatícios incidem a partir do trânsito em julgado da decisão que fixou a verba honorária.”, sob a sistemática dos recursos repetitivos.

Então, creio que seja isso:

Até a homologação dos cálculos, segue tal e qual qualquer cumprimento de sentença.

Homologados, é feito o pedido do requisitório (Precatório ou RPV, a depender do valor fixado pelo ente público), cujo pedido se dá de forma diferente em cada ramo do Judiciário, sendo, em regra, de ofício logo após a homologação.


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