Segurança pode revistar cliente em loja?

Pergunta recebida pelo Instagram.

Não. Não pode.

Aliás, a revista pessoal é ato restrito às forças policiais, desde que haja fundada suspeita. Não é prerrogativa que pode ser delegada a quem não detém a autoridade.

Logo, caso o segurança proceda a revista pessoal, a prova eventualmente obtida por este meio será ilegal, imprestável para a denúncia penal. Anda mais e mais grave: agiu o segurança de forma ilícita, logo, poderá ser processado, assim como seu empregador, pelo constrangimento.

E tem mais: Imagine um supermercado, o sujeito coloca um chocolate no bolso. Entanto não sair da loja, enquanto não passar pela bateria de caixas sem pagar, nenhum ilícito cometeu! Pois o sujeito pode ter guardado para pagar no caixa…

Mas então, o que pode o segurança:

Caso tenha certeza de que a pessoa cometeu um ilícito, de que furtou algo, pode dar voz de prisão (qualquer um do povo pode dar voz de prisão quando presencia um crime), detendo a pessoa até a chegada da força policial. Caso não tenha certeza e a pessoa seja inocente, estará caracterizado o constrangimento ilegal, com possíveis indenizações.

Caso não tenha certeza pode acompanhar a pessoa e, eventualmente, acionar a força policial, sem, contudo, deter o suspeito.


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