(em construção)
“Ante o julgamento de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas IRDR de nº 1002917-27.2022.5.02.0000, prossiga-se o feito.
Considerando que a renda auferida pelo executado é inferior a 40% do teto do Regime Geral de Previdência Social, conforme certidão de id. b09f889, revendo posicionamento anterior, indefiro a manutenção da penhora sobre os proventos de Dalton Gonçalves, adotando como parâmetro o descrito pelo Desembargador Relator no PROCESSO TRT/SP 1002917-27.2022.5.02.0000 (INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS), em seu voto.”
Ofício com os normativos: https://drive.google.com/file/d/195ueLan5rsZN65FjYbpI2FgHZ0LRQz3N/view?usp=drive_link
Petição de penhora: https://drive.google.com/file/d/195ueLan5rsZN65FjYbpI2FgHZ0LRQz3N/view?usp=drive_link
Um processo completo para análise: https://drive.google.com/file/d/1Kigvs79XBuy83NKL-48qgMV0C5L_wlu-/view?usp=drive_link
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